"Viver!
E não ter a vergonha
De ser feliz
Cantar e cantar e cantar
A beleza de ser
Um eterno aprendiz..."

terça-feira, 20 de abril de 2010

Direito na balada

Sempre que posso procuro dar uma rolé com meus amigos pelas baladas de Brasília. Resolvi colocar aqui um post (publicado no blog do consumidor) muito interessante sobre abusos das casas noturnas. Confeso que não sabia, mesmo sendo frequentador assíduo de festas.

Casas noturnas desrespeitam consumidor

"O Procon-DF encerrou, no último sábado, a Operação Noite Legal em parceria com a Vara da Infância e Juventude. Nos quatro dias de fiscalização, foram visitados 42 estabelecimentos nas Asas Norte e Sul, Sobradinho, Setor de Oficinas Sul, Águas Claras, Taguatinga, Guará, Gama, Setor de Clubes Sul, Lago Sul. Entre eles, 39 foram autuados.


“Entre as principais irregularidades encontradas estão a multa por perda de comanda, a exigência da consumação mínima e a cobrança e a cobrança dos 10% e gorjeta embutidos na conta, induzindo o consumidor ao erro”, explica o diretor de fiscalização do Procon-DF, Jarcy Budal. Os estabelecimentos autuados têm 10 dias para apresentarem defesa escrita."

Por Naiobe Quelem


Confira seus direitos na balada


Cardápio

É obrigatória a afixação, na parte externa do estabelecimento, do similar do cardápio referente aos serviços oferecidos, bem como quaisquer taxas ou valores cobrados do cliente, inclusive couvert ou couvert artístico.


Consumação mínima

É proibida a cobrança de entrada vinculada à consumação mínima. No DF, essa prática é vedada pela Lei Distrital 3.510/2004. A casa pode cobrar quanto quiser pelo ingresso. O que não pode é converter totalmente ou parcialmente esse valor em consumação. Se isso ocorrer, exija a nota fiscal discriminada (o que foi pago pelo ingresso e pelo consumo). No outro dia, vá ao Procon. O "bônus consumação" se enquadra na mesma regra.


Couvert artístico

É válido para apresentações de artistas profissionais, desde que informado previamente. É ilegal o couvert artístico por playback, telão em dia de jogos ou performance de artistas amadores.


Gorjeta

O pagamento da taxa de serviço, no valor de 10% sobre o valor da conta, deve ser opcional e, portanto, discriminado separadamente na conta. O cliente não deve sofrer qualquer constrangimento pela recusa em pagá-la. Exigir o pagamento é visto como vantagem manifestamente excessiva, de acordo com artigo 39 do CDC. Atenção: os 10% da taxa de serviço não pode incidir sobre o couvert artístico.


Diferenciação por sexo

O CDC estabelece que os consumidores sejam tratados com igualdade, exceto em casos justificados pela lei, como nos dos idosos e dos menores, por exemplo. Estabelecer um limite diferenciado de entrada para homens e para mulheres é considerado abusivo e discriminatório. O mesmo vale para prática de preços diferenciados fora de promoção.


Forma de pagamento

A casa tem o direito de recusar o pagamento em cartão ou cheque, desde que informado em local visível. Em regra, se aceitar cheque não pode fazer distinção de tipo de contas, se aberta há muito tempo ou não, se especial ou universitária. O Procon-DF aceita que as empresas, que trabalhem com cheques, recusem essa forma de pagamento de clientes de outros estados.


Furto

Se o roubo dos pertences ocorre dentro da chapelaria, o estabelecimento deve se responsabilizar.


Perda de comanda

A responsabilidade de controlar as vendas é do fornecedor. Portanto, o estabelecimento não poderá exigir multa pela perda do cartão de consumo. Se o sistema for informatizado, o consumidor deverá pagar apenas o que consta registrado em seu cartão. Caso contrário, consumidor e comerciante deverão chegar a um acordo dentro do bom senso. No DF, a prática é vedada pela Lei Distrital 3.807/2006. Em caso de divergência, o caminho é a Justiça e a empresa é quem deverá provar que tem razão.


Proibir entrada

De acordo com o CDC, os fornecedores de serviço não podem fazer distinção entre seus consumidores e nem se recusar a ofertar um serviço disponível a não ser que a causa seja bem justificada. Dessa forma, um estabelecimento pode proibir a entrada porque a casa está lotada, mas não por causa de um tipo de roupa ou calçado, por exemplo. Se isso acontecer, registre ocorrência em uma Delegacia. Você pode também exigir reparo pelo constrangimento sofrido (danos morais) na Justiça.


Promoção

A publicidade vincula o fornecedor a prestar o serviço conforme o anunciado. No caso de ofertas que condicionam os valores a determinado horário, quem chegou dentro do período da promoção deve ter direito a pagar o preço com desconto mesmo se a fila estiver grande e ele só conseguir ter acesso ao estabelecimento após o encerramento do prazo.


Fonte: Idec, Ibedec, Procon-DF e blog Direitos na balada

Um comentário:

  1. Em caso de compra antecipada do bilhete de entrada e da não utilização do mesmo, é possível receber o dinheiro de volta?

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